TJMS - 0846946-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:08
Prazo em Curso
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11/09/2025 14:08
Juntada de Carta precatória
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29/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Natália Gonçalves Lemos (OAB 23276/MS) Processo 0846946-47.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalia Fernandes Alves, Karolina Fernandes Alves -
Vistos.
Diante da certidão de pág.26, intime-se a inventariante pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, dando prosseguimento ao feito, sob pena de remoção ou arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 07:51
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 10:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Gomide Lima (OAB 19125/MS), Natália Gonçalves Lemos (OAB 23276/MS) Processo 0846946-47.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Natalia Fernandes Alves, Karolina Fernandes Alves -
Vistos.
Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Paulo Henrique Alves, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Natalia Fernandes Alves como requerido, para que: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo; - certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se -
08/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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