TJMS - 0820940-37.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Marcio Ramalho (OAB 20451/MS), Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0812986-81.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Cristina da Silva Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 06:32
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820940-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maksmelones Domingues Nunes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, bem como, ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, ambos do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso.
II - Compulsando as razões do recurso apresentadas, sequer há esclarecimento sobre qual ponto da sentença levanta-se, tampouco revela-se qual direito foi cerceado, verificando-se, assim, que o apelante não se insurgiu contra quaisquer dos pontos insertos no decisum, posto que não rebateu nenhum instrumento elementar da decisão terminativa.
III - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820940-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maksmelones Domingues Nunes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:07
Inclusão em pauta
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03/12/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 11:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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