TJMS - 0803708-97.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/06/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
12/06/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
19/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0803708-97.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação. - 
                                            
01/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803708-97.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 328/331 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 321/324.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
02/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
04/12/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS) Processo 0803708-97.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração. - 
                                            
30/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/10/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0803708-97.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldenora dos Santos Goulart do Nascimento - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
10/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 17:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
26/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/06/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/06/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/06/2024 13:48
Audiência tipo de audiência situação.
 - 
                                            
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/05/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/04/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 17:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/04/2024 17:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/04/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
11/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2024 11:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
28/02/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/02/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
20/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 08:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2023 21:20
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/10/2023 21:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/10/2023 21:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 15:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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