TJMS - 0854658-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:03
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
16/05/2025 18:50
Prazo em Curso
-
10/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0854658-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayani Durães da Silva Nascimento - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
08/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 19:07
Emissão da Relação
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:16
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 15:46
Juntada de NULL
-
06/02/2025 11:50
Prazo em Curso
-
04/02/2025 16:03
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0854658-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayani Durães da Silva Nascimento - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, para comparecer à perícia designada para o dia 05/04/2025 as 8:30hs, na Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon Nº 1837, telefone (67) 3044-8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande – MS.
A parte autora deverá comparecer à perícia, munida de documento oficial com foto, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e todos os documentos que dizem respeito à enfermidade (atestados, laudos dos exames e declarações médicas, etc). cfe. manifestação do perito juntada à f. 126 -
29/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:39
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:36
Emissão da Relação
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 06:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:55
Documento Digitalizado
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28/10/2024 17:45
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0854658-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayani Durães da Silva Nascimento -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 78).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Por fim, indefiro o pedido autoral para expedição de ofício a unidade hospital - Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande, pois, à míngua de prova em sentido contrário, prescinde de intervenção judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 14:22
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 08:00
Prazo em Curso
-
02/10/2024 07:57
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:50
Processo saneado
-
20/08/2024 11:00
Juntada de Informações
-
20/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 12:44
Prazo em Curso
-
20/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 07:02
Emissão da Relação
-
14/05/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 06:41
Emissão da Relação
-
26/04/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 15:25
Emissão da Relação
-
16/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 06:42
Prazo em Curso
-
08/02/2024 06:29
Expedição de Carta.
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08/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 15:40
Emissão da Relação
-
23/11/2023 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:21
Informação do Sistema
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22/09/2023 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/09/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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