TJMS - 0845467-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845467-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson da Silva Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e considerando tudo mais do que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente Ação Acidentária ajuizada por Denilson da Silva Borges em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificados neste encarte.
Sem custas ou honorários (Lei n.º 8.213/1991, art. 129, parágrafo único).
Expeça-se transferência eletrônica em favor do perito.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório em favor do INSS para restituição do valor pago a título de honorários periciais (STJ, tema 1044).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. -
30/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845467-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson da Silva Borges - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
27/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845467-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson da Silva Borges - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 189/190, bem como para comparecer no dia 12/03/2025 às 15:00 horas, na Rua Quinze de Novembro, 2808 (ao lado do Edifício Salvador Dali) Jardim dos Estados, Campo Grande/MS.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto e documentos médicos relacionados ao feito.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
31/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0845467-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilson da Silva Borges -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 138).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:47
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 06:56
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:35
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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