TJMS - 0852570-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hislla Nepomuceno Santos (OAB 25671/MS) Processo 0852570-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Yasmin Viera da Silva - 3 - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito.
Custas ex lege.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) DEFIRO a justiça gratuita ao autor, conforme processo principal, de modo que a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) custas na forma da lei. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
10/10/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:08
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/09/2024 21:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/09/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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