TJMS - 0810167-98.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:09
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 09:06
Emissão da Relação
-
28/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 13:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 13:39
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
24/05/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:45
Prazo em Curso
-
28/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0810167-98.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Alexandre da Silva Arruda - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 06:51
Emissão da Relação
-
28/02/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 18:01
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
03/01/2025 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Apelação
-
05/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:13
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0810167-98.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Alexandre da Silva Arruda - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
24/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 13:55
Emissão da Relação
-
19/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0810167-98.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Alexandre da Silva Arruda - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS a reimplantar em favor do AUTOR o auxílio-doença previsto no art. 59, da lei 8.213/91.
I.1 - O restabelecimento do auxílio-doença será a partir do dia seguinte ao de seu cancelamento (art. 60, caput, da lei 8.213/91) e terá seu termo final quando cessar a incapacidade, ou após cento e vinte dias da reativação, na forma do art. 60, § 9º, da lei 8.213/91, o valor a ser recebido mensalmente é determinado pelo art. 61, caput, da lei 8.213/91.
I.2 - Quanto aos juros e correção (STF/REPETITVO 905): "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
10/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 08:16
Prazo em Curso
-
09/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:08
Emissão da Relação
-
08/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:22
Registro de Sentença
-
08/10/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
05/06/2024 06:16
Prazo em Curso
-
03/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 13:20
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:32
Prazo em Curso
-
09/04/2024 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
01/04/2024 16:20
Prazo em Curso
-
01/04/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 13:10
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 13:18
Emissão da Relação
-
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
27/06/2023 13:52
Prazo em Curso
-
20/05/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:56
Prazo em Curso
-
12/05/2023 18:38
Documento Digitalizado
-
12/05/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 13:16
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 17:49
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 17:48
Emissão da Relação
-
11/04/2023 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/05/2022 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2022.
-
07/04/2022 10:49
Autos preparados para expedição
-
05/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 16:52
Prazo em Curso
-
29/03/2022 11:06
Prazo em Curso
-
27/03/2022 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2022.
-
27/03/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2022 07:52
Emissão da Relação
-
21/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:55
Prazo em Curso
-
14/03/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2022 16:28
Autos preparados para expedição
-
11/03/2022 16:27
Emissão da Relação
-
08/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 12:57
Prazo em Curso
-
08/12/2021 16:16
Prazo em Curso
-
08/12/2021 16:16
Juntada de NULL
-
08/12/2021 16:16
Juntada de NULL
-
08/12/2021 16:16
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 18:41
Prazo em Curso
-
05/11/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 05/11/2021.
-
05/11/2021 16:24
Prazo em Curso
-
05/11/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2021 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2021 18:05
Emissão da Relação
-
28/10/2021 16:45
Documento Digitalizado
-
28/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 15:05
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2021 15:55
Autos preparados para expedição
-
06/10/2021 15:59
Prazo em Curso
-
06/10/2021 15:59
Documento Digitalizado
-
06/10/2021 14:52
Prazo em Curso
-
06/10/2021 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2021.
-
05/07/2021 01:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:47
Prazo em Curso
-
24/06/2021 20:23
Publicado ato_publicado em 24/06/2021.
-
24/06/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2021 12:06
Emissão da Relação
-
23/06/2021 11:02
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2021 17:36
Informação do Sistema
-
19/06/2021 17:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2021 13:40
Prazo em Curso
-
28/05/2021 21:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2021.
-
28/05/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2021 04:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:19
Emissão da Relação
-
27/05/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 15:28
Expedição de Carta.
-
18/05/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 14:07
Documento Digitalizado
-
10/05/2021 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2021.
-
07/05/2021 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2021 13:51
Emissão da Relação
-
04/05/2021 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2021 16:37
Recebida petição inicial
-
22/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/04/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:09
Prazo em Curso
-
16/04/2021 21:27
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
16/04/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2021 13:06
Emissão da Relação
-
08/04/2021 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/04/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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