TJMS - 0801654-21.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 18:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/07/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 17:38
Despacho Saneador
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:47
Manifestação do Ministério Público
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28/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:56
Autos entregues em carga ao Promotor
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02/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gildo Gomes de Araujo (OAB 6388/MS) Processo 0801654-21.2024.8.12.0007 - Interdição/Curatela - Autora: Elizabeth Pimentel Adriane da Silva - Ré: Jose Melquiades da Silva - Sobre o laudo pericial apresentado, manifeste-se a parte autora, em 05 dias. -
01/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:15
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:24
Prazo em Curso
-
17/10/2024 16:57
Juntada de NULL
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:30
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:30
Documento Digitalizado
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08/10/2024 13:02
Documento Digitalizado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gildo Gomes de Araujo (OAB 6388/MS) Processo 0801654-21.2024.8.12.0007 - Interdição/Curatela - Autora: Elizabeth Pimentel Adriane da Silva - Ré: Jose Melquiades da Silva - Decisão de f. 15-16: "(...) 1.
Defiro à autora os benefício da Justiça Gratuita. 2.
Nomeio como curadora provisória a requerente Elizabeth Pimentel Adriane da Silva, conforme requerido na inicial, uma vez que pelos documentos de fls. 06/11 há indícios de que o requerido não detém plena capacidade civil.
Lavre-se o termo de compromisso da curada e intimem-a para assiná-lo, em 05 dias. 3.
Cite-se o interditando, cientificando-o que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 4.
Considerado o laudo médico de fl. 11, que aponta que o interditando não se comunica, deixo de designar audiência para entrevista do interditando.
Porém, desde já, designo perícia médica, e para tanto, nomeia-se a médica perita Dra.
Natatiana Carvalho Denicoló - CRM - GO 28.700, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 09 de dezembro de 2024 às 15:00 horas.
Cientifique-se a perita da nomeação, advertindo-a que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes.". -
04/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
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03/10/2024 10:54
Emissão da Relação
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02/10/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 13:49
Despacho Saneador
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02/10/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 06:33
Retificação de Classe Processual
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02/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 17:03
Informação do Sistema
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01/10/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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