TJMS - 0821777-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 06:13
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 09:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2025 16:15
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:34
Registro de Sentença
-
17/06/2025 14:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/06/2025 08:19
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR), MATEUS FERNANDES ROSÁRIO (OAB 114097/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de f. 83, sob pena de extinção. -
10/06/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:40
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:02
Juntada de NULL
-
19/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:28
Emissão da Relação
-
16/05/2025 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
15/05/2025 07:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:32
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:46
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR), MATEUS FERNANDES ROSÁRIO (OAB 114097/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de citação eletrônica e/ou através do WhatsApp, mantendo o despacho à f. 61 por seus próprios fundamentos.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício à concessionária de energia, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Indefiro o requerimento de citação por edital, ante a expressa vedação legal disposta no art. 18, §2°, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, indicar o atual endereço do réu, sob pena de extinção do processo.
I. -
17/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 10:24
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/03/2025 13:48
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
17/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:19
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
13/03/2025 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:09
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:26
Juntada de NULL
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
14/02/2025 17:55
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:05
Prazo em Curso
-
14/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/01/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:37
Prazo em Curso
-
18/12/2024 06:19
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
16/12/2024 19:48
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:58
Juntada de NULL
-
10/12/2024 10:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Vistos etc.
Já analisado o requerimento de f. 47 (f. 44).
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu, por mandado, diligenciando-se no endereço indicado à f. 1, em dias e horários alternados, inclusive no período noturno e finais de semana, na forma do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Na mesma oportunidade, intime-se-o para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 30/01/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
06/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 13:07
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/12/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 09:02
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Intimação da parte autora do despacho de f. 44: "Vistos etc.
Indefiro a tentativa de citação do réu através do aplicativo WhatsApp, pois a citação da pessoa natural, no âmbito dos Juizados Especiais, deve ser feita em uma das formas previstas no art. 18, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço do réu, sob pena de extinção do processo.
I." -
19/11/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:44
Emissão da Relação
-
08/11/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
02/11/2024 05:47
Prazo em Curso
-
01/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 11:27
Emissão da Relação
-
24/10/2024 12:39
Prazo em Curso
-
24/10/2024 12:37
Juntada de NULL
-
23/10/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), Felipe Viana Contin de Almeida (OAB 111581/PR) Processo 0821777-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karen Katiusci de Souza Torné - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 23/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
01/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 13:35
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:34
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/09/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:39
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 16:12
Informação do Sistema
-
11/09/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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