TJMS - 0801726-81.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 10:50
Prazo em Curso
-
16/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 18:51
Emissão da Relação
-
15/09/2025 18:50
Prazo em Curso
-
10/09/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o estudo social de fls. 207-212, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. -
15/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:52
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:06
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:45
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:49
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 14:11
Emissão da Relação
-
13/07/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:47
Despacho Saneador
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:40
Manifestação do Ministério Público
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/02/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
22/01/2025 17:18
Prazo em Curso
-
09/12/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801726-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Gomes - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
20/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 16:53
Emissão da Relação
-
18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801726-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Gomes - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. -
13/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:04
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 18:53
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801726-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Gomes - Desse modo, ausentes a verossimilhança e o perigo na demora, indefiro a antecipação da tutela.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
31/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:19
Emissão da Relação
-
25/10/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 19:47
Tutela Provisória
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07/10/2024 17:35
Prazo em Curso
-
04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0801726-81.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Gomes -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para atender os requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 para: a) descrição clara da doença e as limitações que ela impõe para atividade exercida; b) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; c) a declaração quanto a eventual existência de ação judicial anterior com o objeto de que tratam a presente demanda e os motivos pelos quais entender não haver litispendência ou coisa julgada, se for o caso; d) documentação médica contemporânea e posterior à perícia administrativa que dispuser acerca da alegada doença dada como causa da incapacidade; e) documentos que demonstrem a condição de segurado da previdência e o preenchimento do requisito carência.
A parte deverá ser advertida de que o descumprimento da determinação acima acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
03/10/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 14:03
Emissão da Relação
-
24/09/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:05
Informação do Sistema
-
28/08/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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