TJMS - 0834094-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 09:19
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Bruno de Novaes Bezerra Cacalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0834094-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Henrique Trnazillo de Freitas - Réu: Tim S/A - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação de obrigação de fazer e não fazer c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por Ariel Henrique Tranzillo de Freitas em face de Tim S/A, para: a) declarar ilegítimos os descontos feitos fatura do requerente a título de Tim Segurança Digital, Aya Books, Bancah Premium + Jornais e Ensinah Premium na fatura telefônica do requerente; b) condenar a parte requerida a devolver, de forma simples, os valores descontados indevidamente na fatura telefônica(serviços acima mencionados) da parte requerente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a contar desde cada desconto, sendo que tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença; e c) julgar improcedente o pedido de condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como a parte requerente decaiu da maior parte do pedido, as custas, se houver, serão arcadas pela mesma, bem como fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Bruno de Novaes Bezerra Cacalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0834094-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Henrique Trnazillo de Freitas - Réu: Tim S/A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
02/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Bruno de Novaes Bezerra Cacalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0834094-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Henrique Trnazillo de Freitas - Réu: Tim S/A - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 17:01
de Conciliação
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS), Bruno de Novaes Bezerra Cacalcanti (OAB 19353/PE), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0834094-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Henrique Trnazillo de Freitas - Réu: Tim S/A - Decisão de fls. 75/76: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. -
30/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 03:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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