TJMS - 0803152-61.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 07:48
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0803152-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando da Costa Larrea - O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito e da assistente social.
P.R.I-se.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:50
Tutela Provisória
-
19/02/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0803152-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando da Costa Larrea - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial Prazo: 15(quinze) dias. -
12/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0803152-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando da Costa Larrea - Intimação da perícia designada :DATA: 21/01/2025 HORA: 10:00 horas LOCAL: Avenida Manuel Murtinho, 1982; Clinica CEMED - Centro - Anastácio/MS - CEP 79210000.
Telefone: 67 – 9 9696-6280; com TOLERÂNCIA DE ATRASO DE 15 MINUTOSópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatorios/laudos de onde realizou tratamentos médicos (”caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Copias de CNH (carteira nacional de habilitação), caso tenha. - Cópia dos exames que comprovem suas doenças; - e quaisquer outros documentos médicos necessários para comprovar o quadro alegado, sendo advertida que CASO NÃO SEJAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO, ATÉ O DIA EM QUE FOI AGENDADA A PERÍCIA, ESTE PERITO IRÁ CONCLUIR O LAUDO COM OS DADOS QUE DISPÕE.
VENHO RATIFICAR a importância de apresentação de COPIA INTEGRAL DO PRONTUÁRIO MÉDICO DE TODOS OS TRATAMENTOS REALIZADOS pela parte autora, estes serão avaliados na Perícia Médica Judicial. -
18/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 05:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0803152-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Fernando da Costa Larrea - Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada do laudo médico e social.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67)98154-7756 , e-mail: [email protected], o(a) qual deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no consultório do perito, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 07:36
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:58
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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