TJMS - 0803127-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803127-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aesms Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Jessica Rodrigues Ramos Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Interessado: FCG - Faculdade Campo Grande Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - LEI FEDERAL N. 10.861/2004 - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Evidencia-se a falha na prestação do serviço, que dá ensejo ao dever de indenizar, quando demonstrado que a autora não conseguiu realizar a colação de grau em razão da ausência de sua inscrição no ENADE, cuja responsabilidade competia à instituição de ensino.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pelo ofendido, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em primeiro grau, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:35
Não-Provimento
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05/12/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803127-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aesms Ensino Superior de Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Jessica Rodrigues Ramos Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Interessado: FCG - Faculdade Campo Grande Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:33
Inclusão em pauta
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26/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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