TJMS - 0830008-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Diante de retro notícia do adimplemento integral do acordo, levante-se a penhora havida, por termo nos autos, como antes determinado (p. 705).
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 16:07
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 14:43
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 00:51
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto - Ciência as partes acerca da penhora de f. 715. -
18/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:52
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:49
Prazo em Curso
-
06/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto, Aquacultura Brasil Equipamentos e Servicos Ltda Me -
Vistos...
I.
Após homologação de acordo sobreveio petição conjunta das partes (p. 707/708), pugnando pela retificação do acordo de p. 702/704.
Assim, em complemento à sentença de p. 705, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, o acordo de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 707/708, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante da sentença de p. 705.
II.
No mais, cumpra-se o que determinado na sentença de p. 705, lavrando-se o respectivo termo de penhora, arquivando-se, após, os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 16:00
Emissão da Relação
-
28/01/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
17/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 11:08
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto, Aquacultura Brasil Equipamentos e Servicos Ltda Me - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o acordo de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 702/704, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, conforme acordado.
Lavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado, como acordado, observada as especificações legais (CPC, arts. 838 e 845, § 1.º).
Havendo futura notícia conjunta das partes ou do credor de adimplemento integral do acordo, lavre-se termo de baixa da penhora, competindo aos interessados a impressão direta da pasta digital e encaminhamento ao CRI para inclusão/exclusão.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Dessa forma, uma vez publicada a presente, certifique-se e arquivem-se os autos desde logo. -
13/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:22
Emissão da Relação
-
12/12/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:19
Registro de Sentença
-
12/12/2024 11:19
Homologada a Transação
-
10/12/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:15
Prazo em Curso
-
05/12/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 07:19
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto, Aquacultura Brasil Equipamentos e Servicos Ltda Me -
Vistos...
Expeça-se transferência eletrônica em favor da parte credora, no que toca ao valor constrito e depositado voluntariamente.
Após, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, propugnar pelo que de direito, visando prosseguimento, mediante nova planilha de cálculo atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 15:03
Emissão da Relação
-
22/11/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 668-670 e anexos. -
11/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2024 07:58
Emissão da Relação
-
06/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:12
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:47
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto - Intimação da parte requerente para apresentar nova procuração/substabelecimento, uma vez que o instrumento que consta nos autos não indica a pessoa jurídica f.637.
Nesse sentido, com o intuito de levantamento de valores em nome da pessoa jurídica, deverá o subscritor juntar aos autos procuração válida que autorize o levantamento, no prazo de cinco dias. -
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:15
Emissão da Relação
-
04/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:24
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:22
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto, Aquacultura Brasil Equipamentos e Servicos Ltda Me - Intimação da parte credora para apresentar seus dados bancários para expedição de alvará. -
03/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:11
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:07
Evolução da Classe Processual
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB 185581/SP) Processo 0830008-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Yassuo Kasai - Exectdo: Antonio Pella Neto, Aquacultura Brasil Equipamentos e Servicos Ltda Me - I.
Diante de retro notícia do trânsito em julgado do título judicial, devidamente comprovado (p. 623), defiro o pedido retro, autorizando o levantamento dos valores vinculados independentemente de caução.
Expeça-se transferência em favor da parte credora e/ou patrono constituído, se observados poderes específicos para receber e dar quitação.
II.
Evolua-se de classe (cumprimento definitivo).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 14:04
Emissão da Relação
-
27/09/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
24/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:13
Prazo em Curso
-
20/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:24
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 14:37
Emissão da Relação
-
15/04/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 08:53
Emissão da Relação
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:58
Prazo em Curso
-
23/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 07:54
Prazo em Curso
-
04/10/2023 14:14
Prazo em Curso
-
04/10/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 19:27
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 10:20
Autos preparados para expedição
-
28/09/2023 10:19
Emissão da Relação
-
11/09/2023 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:36
Prazo em Curso
-
24/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 17:55
Emissão da Relação
-
21/07/2023 17:54
Apensado ao processo numero do processo
-
21/07/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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