TJMS - 0805426-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
24/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alexandre Afonso de Araujo (OAB 19352/MS) Processo 0805426-71.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aurea Helena Rodrigues Carreteiro - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da r. sentença da página 192:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 6.858,92 - , com as devidas correções, em favor do procurador da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 13:55
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 13:54
Processo Reativado
-
15/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alexandre Afonso de Araujo (OAB 19352/MS) Processo 0805426-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aurea Helena Rodrigues Carreteiro - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por não se configurarem as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a sentença de mérito de p. 148/157.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
16/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:57
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alexandre Afonso de Araujo (OAB 19352/MS) Processo 0805426-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aurea Helena Rodrigues Carreteiro - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela Requerente AUREA HELENA RODRIGUES CARRETEIRO, em face da Requerida ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., condenando a reclamada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor deverá ser corrigido pelo IGP-M/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Outrossim, condeno a Requerida ao reembolso do valor despendido com a reparação do jardim de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o evento danoso, ocorrido em 06/02/2024 (p. 11/12), conforme o Art. 405 do Código Civil e a Súmula nº 43 do STJ.
Confirmo a liminar deferida e, ainda determino que a concessionária proceda, de forma imediata, à reparação da fiação que permanece suspensa em frente à residência da Autora, eliminando os riscos à segurança.
O cumprimento dessa obrigação deverá ser devidamente comprovado nos autos em sede de cumprimento de sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, decreto EXTINTO o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
10/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:54
Homologada a Transação
-
07/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:17
de Conciliação
-
25/04/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
13/04/2024 20:46
Deferimento em Parte
-
12/04/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Tutela Provisória
-
26/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802640-44.2017.8.12.0031
Donizete Reis Teruel
Ezoni Luiz Carpes
Advogado: Sergio Henrique Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2017 14:30
Processo nº 0801859-41.2024.8.12.0010
Maria Zenobia da Silva Castanho
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Naara Francielle de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 17:20
Processo nº 0827943-82.2019.8.12.0001
Ricardo Neves Costa
Clemir Alves Alonso
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2019 13:19
Processo nº 0801187-55.2023.8.12.0014
Patrick Van de Vijver
Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogro...
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 17:30
Processo nº 0800431-76.2024.8.12.0025
Shark Maquinas para Construcao LTDA
Gustavo Hoppen Linder
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 10:36