TJMS - 0800555-41.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:25
Documento Digitalizado
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22/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
21/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 18:12
Prazo em Curso
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20/08/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0800555-41.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liana Aparecida Viana Gazola - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão: Nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, manifeste-se a parte autora em 15 dias, querendo, sobre a petição/documento de f. 82-113.
Cumpra-se. -
11/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 14:28
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
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18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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10/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0800555-41.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liana Aparecida Viana Gazola - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão: Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 07:19
Prazo em Curso
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01/10/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:58
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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27/05/2024 14:54
Prazo em Curso
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27/05/2024 14:53
Emissão da Relação
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27/05/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 12:16
Juntada de Informações
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08/05/2024 08:51
Prazo em Curso
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06/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 14:21
Prazo em Curso
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24/04/2024 14:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/04/2024 14:20
Expedição de Carta.
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24/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2024 17:51
Emissão da Relação
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23/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 03:45:00, 1ª Vara.
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17/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 16:41
Prazo em Curso
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12/04/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 17:45
Proferida decisão interlocutória
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11/04/2024 20:16
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:06
Informação do Sistema
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11/04/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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