TJMS - 0857738-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Medeiros Rodrigues (OAB 13219/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (OAB 64673/PR) Processo 0857738-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Boaventura Ribeiro - Reqdo: Fernando Henrique Novaes - Vistos etc.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento definitivo dos autos em apenso, conforme determinado às fls. 175/178. -
21/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:06
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Medeiros Rodrigues (OAB 13219/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (OAB 64673/PR) Processo 0857738-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Boaventura Ribeiro - Reqdo: Fernando Henrique Novaes - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
07/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Medeiros Rodrigues (OAB 13219/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (OAB 64673/PR) Processo 0857738-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Boaventura Ribeiro - Reqdo: Fernando Henrique Novaes -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Súmula519 do STJ, "Na hipótese de rejeição daimpugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveishonoráriosadvocatícios", logo, é incabível no caso em tela a fixação de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) da parte exequente.
Considerando que, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte", aguarde-se o julgamento definitivo dos autos em apenso.
Caso persista o descumprimento, fica ressalvado à parte exequente o ajuizamento do cumprimento provisório de obrigação de fazer, em autos apartados, posto que o rito de tal modalidade de cumprimento é incompatível com o rito do cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Intimem-se. -
12/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:50
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (OAB 64673/PR) Processo 0857738-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Boaventura Ribeiro - Reqdo: Fernando Henrique Novaes - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 152/162. -
12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), David Castro Stacciarini Lana de Carvalho (OAB 64673/PR) Processo 0857738-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Boaventura Ribeiro - REPUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO PATRONO DO EXECUTADO: Vistos etc.
Tratando-se de cumprimento provisório de multa por descumprimento de decisão que deferiu a tutela de urgência (art. 537, §3º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos principais, mediante publicação no diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do mesmo Código.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil). -
14/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0857738-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Boaventura Ribeiro - Vistos etc.
Tratando-se de cumprimento provisório de multa por descumprimento de decisão que deferiu a tutela de urgência (art. 537, §3º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos principais, mediante publicação no diário da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará a mesma isenta de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do mesmo Código.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil). -
11/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 10:51
Apensado ao processo numero do processo
-
04/10/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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