TJMS - 0815724-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0815724-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Dionízio - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR a resolução do contrato de compromisso de compra e venda descrito na inicial, por culpa dos autores, com efeitos a partir da citação; b) CONDENAR a requerida a restituir aos requerentes 90% das parcelas pagas, de uma só vez, incluindo as arras no valor total pago pelos requerentes, subtraindo os valores de IPTU eventualmente pagos pela ré e o valor da comissão de corretagem.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, incidindo a partir da data de cada pagamento efetuado pela autora até a data da efetiva restituição.
Os juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do trânsito em julgado.
Fica dispensado o procedimento de liquidação, bastando que a parte requerente exclua do quantum debeatur os valores não reconhecidos como devidos pelo Juízo.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 75% devidas pela requerida e 25% pela requerente, bem como de honorários advocatícios de uma parte à outra, na mesma proporção, que fixa-se, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da proveito econômico obtido pela requerente.
Fica sobrestada a exigibilidade dessas quantias com relação à parte requerente, que é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:17
Com Resolução do Mérito
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17/02/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 08:25
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0815724-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Dionízio - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0815724-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Dionízio - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 74/142.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:04
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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