TJMS - 0828998-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:44
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 15:00
Juntada de NULL
-
14/08/2025 15:07
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:31
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:36
Prazo em Curso
-
04/08/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
26/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:07
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 15:15
Expedição de NULL.
-
18/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:50
Prazo em Curso
-
31/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:00
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:30
Juntada de NULL
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0828998-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Soares dos Santos Carneiro - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada perícia médica nas dependências do fórum para a data de: 07/07/2025, 13:00h, na sala multidisciplinar custódia, no térreo do fórum localizado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - CEP 79002- 919, localizado nesta comarca de Campo Grande.
Dou fé -
21/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:32
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:21
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:23
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 22:03
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:15
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 17:05
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS) Processo 0828998-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Soares dos Santos Carneiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade que Nilza Soares dos Santos Carneiro move em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados nos autos.
Não há preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistem nulidades.
Assim, dou o feito por saneado.
Compulsando os autos, vê-se que a controvérsia cinge-se em saber: A) O requerente apresenta alguma lesão/patologia, consoante afirmado na inicial? Em caso positivo, qual(is)? B) a lesão/patologia apresentada é decorrente de acidente de trabalho? O trabalho realizado pela parte autora, declinado na inicial, contribuiu como concausa para o agravamento da lesão(ões)? C) a lesão/patologia apresentada pelo requerente é permanente ou temporária? D) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer a atividade laboral exercida anteriormente? E) a lesão/patologia apresentada pelo requerente reduziu sua capacidade laborativa ou lhe tornou inapta a exercer qualquer atividade laboral? Da Prova Pericial Diante do pedido expresso da parte autora (fl. 112/113), e considerando-se que o exame médico é imprescindível para elucidação dos pontos controvertidos, o qual resume-se em perquirir se o autor padece de lesão incapacitante com nexo laboral, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, a qual correrá às expensas da parte requerida, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei n. 8.620/93.
Nomeio para o encargo o Dr.
Amaury do Lago Prieto, especialista em medicina do trabalho e pneumologia, devidamente cadastrado junto ao CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo e indicar o valor dos honorários periciais.
Com a concordância do perito, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao seu pagamento, sob pena de prosseguimento do processo sem a produção dessa prova, com as consequências dai decorrentes.
No mais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para a perícia, a fim de possibilitar a ciência das partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias a partir do início dos trabalhos para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não havendo impugnações ao laudo pericial, defiro, desde já, a expedição de alvará em favor do perito para levantamento de seus honorários.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
10/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:07
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 18:05
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:07
Prazo em Curso
-
25/09/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 14:05
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:58
Prazo em Curso
-
28/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 06:18
Emissão da Relação
-
03/04/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 18:32
Proferida decisão interlocutória
-
24/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:40
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 14:38
Emissão da Relação
-
15/09/2023 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 15:15
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
29/08/2023 12:22
Prazo em Curso
-
28/08/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 14:13
Emissão da Relação
-
25/08/2023 13:38
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:27
Prazo em Curso
-
31/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 18:57
Emissão da Relação
-
28/07/2023 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:08
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 13:32
Emissão da Relação
-
11/07/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2023.
-
05/06/2023 09:20
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 16:55
Emissão da Relação
-
31/05/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 16:51
Informação do Sistema
-
29/05/2023 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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