TJMS - 0801024-45.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2024 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 17:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 17:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 23:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 14:36 INCONSISTENTE 
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                                            01/11/2024 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801024-45.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adão Neves de Araujo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - CONAFER - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS - VALORES MANTIDOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Em relação ao valor da indenização por danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
 
 Para o caso, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
 
 No caso, houve violação à boa-fé objetiva, consistente no dever de segurança não respeitado, ao realizar descontos sem que houvesse correspondência em contratação válida.
 
 Honorários advocatícios majorados para atender ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
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                                            31/10/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 16:15 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            30/10/2024 06:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801024-45.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adão Neves de Araujo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/10/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/10/2024 21:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 21:16 INCONSISTENTE 
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                                            28/10/2024 19:26 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            28/10/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 11:30 Distribuído por sorteio 
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                                            28/10/2024 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 11:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 14:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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