TJMS - 1402345-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 10:12
Baixa Definitiva
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02/05/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402345-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ivy Moro Avila Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - REMATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO -ALUNOINADIMPLENTE - POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A negativa da instituição de ensino privado superior, em renovar a matrícula de estudante inadimplente é expressamente autorizada, consoante dispõe o art. 5.º, da Lei n.º 9.870/99.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 19:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402345-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ivy Moro Avila Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Diante disso, com base no art. 1.019, I, do CPC, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo apenas seu efeito devolutivo, indeferindo o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se ao julgamento eletrônico.
Comunique-se o Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 22:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:30
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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