TJMS - 0802281-13.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 16:27
Registro de Sentença
-
12/09/2025 16:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:48
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:47
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 15:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2025 15:40
Retificação de Classe Processual
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 12:30
Prazo em Curso
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:38
Emissão da Relação
-
05/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 17:33
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 15:43
Prazo em Curso
-
31/07/2025 18:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:13
Processo Reativado
-
28/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 12:34
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802281-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Fukuyama Ortiz - Réu: Banco do Brasil S/A. - Sentença de fls. 132-140:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial da presente ação indenizatória ajuizada por Marina Fukuyama Ortiz, em face de Banco do Brasil S/A., para o fim de: A) condenar o requerido ao pagamento de danos materiais arbitrada no valor de R$ 1.221,48 (hum mil duzentos e vinte um reais e quarenta e oito centavos), corrigidos com juros de mora pela SELIC, a partir da citação e correção monetária pelo índice IPCA, a partir do bloqueio; B) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora pela Selic, a partir da citação e correção monetária pelo IPCA, desde a data da presente sentença.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas, bem como honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
10/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:32
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:09
Registro de Sentença
-
03/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:09
Prazo em Curso
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:38
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802281-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Fukuyama Ortiz - Réu: Banco do Brasil S/A. - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
26/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:24
Emissão da Relação
-
24/03/2025 21:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 15:34
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 15:47
Emissão da Relação
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 13:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/12/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS) Processo 0802281-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Fukuyama Ortiz - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho de fls. 27-28: 1.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 3.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 4.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 5.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 6.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 7. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Foi designada Audiência de Conciliação - Videoconferência, Data: 11/02/2025, Hora: 13:40. -
01/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 16:39
Emissão da Relação
-
31/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 01:40:00, 2ª Vara.
-
15/10/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:31
Recebida petição inicial
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:24
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS) Processo 0802281-13.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Fukuyama Ortiz - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho de fl. 21: Defiro a gratuidade processual.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, juntar o instrumento de procuração.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. Às providências. -
03/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
29/09/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 14:02
Informação do Sistema
-
17/09/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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