TJMS - 0801450-25.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 06:39
Decorrido prazo de "nome da parte".
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07/05/2025 14:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801450-25.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Gerson Candido Sobrinho Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PASEP. ÔNUS DA PROVA SOBRE LANÇAMENTOS A DÉBITO.
TEMA 1300/STJ.
NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Amambaí nos autos de ação indenizatória ajuizada por Gerson Candido Sobrinho, que julgou procedentes os pedidos para condenar o banco ao pagamento do saldo integral do PASEP, devidamente atualizado, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante da afetação da matéria ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a suspensão do processo, em razão da controvérsia sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem sobre o ônus da prova acerca dos lançamentos a débito em contas PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A matéria debatida nos autos, referente aos descontos sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO FOPAG" e "PGTO RENDIMENTO C/C", está abarcada pela controvérsia objeto do Tema 1300/STJ.
O juízo de primeiro grau não poderia ter sentenciado o processo sem observar a determinação de suspensão, razão pela qual se impõe, de ofício, a anulação da sentença e o sobrestamento do feito até a decisão definitiva do STJ sobre o Tema 1300.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Sentença anulada.
Processo sobrestado.
Tese de julgamento: Os processos que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1300 (REsps nº 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323); TJMS, Apelação Cível n. 0801180-37.2021.8.12.0013, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, 2ª Câmara Cível, j. 19/03/2025, p. 20/03/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam de ofício a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:36
Anulação de sentença/acórdão
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30/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801450-25.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Gerson Candido Sobrinho Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:40
Inclusão em pauta
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28/04/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 15:11
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 15:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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