TJMS - 0801023-45.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em "data"
-
25/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/01/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801023-45.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Elektro Redes S.A Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Suzano S/A Advogado: Daniel Cavenco Bolis (OAB: 330689/SP) Interessada: Maria Lucia de Abreu Sampaio Doria Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Interessado: International Paper do Brasil Ltda Advogado: Roberto Felício Fernandes Rezende (OAB: 96181/SP) Advogado: Manoela Monteiro de Castro Nunes (OAB: 345535/SP) Interessado: Roberto de Abreu Sampaio Doria Junior Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801023-45.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elektro Redes S.A Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Suzano S/A Advogado: Daniel Cavenco Bolis (OAB: 330689/SP) Interessada: Maria Lucia de Abreu Sampaio Doria Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Interessado: International Paper do Brasil Ltda Advogado: Roberto Felício Fernandes Rezende (OAB: 96181/SP) Advogado: Manoela Monteiro de Castro Nunes (OAB: 345535/SP) Interessado: Roberto de Abreu Sampaio Doria Junior Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:52
Inclusão em pauta
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10/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801023-45.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Elektro Redes S.A Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Suzano S/A Advogado: Daniel Cavenco Bolis (OAB: 330689/SP) Interessada: Maria Lucia de Abreu Sampaio Doria Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Interessado: International Paper do Brasil Ltda Advogado: Roberto Felício Fernandes Rezende (OAB: 96181/SP) Advogado: Manoela Monteiro de Castro Nunes (OAB: 345535/SP) Interessado: Roberto de Abreu Sampaio Doria Junior Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 08:54
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801023-45.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Suzano S/A Advogado: Daniel Cavenco Bolis (OAB: 330689/SP) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Maria Lucia de Abreu Sampaio Doria Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Interessado: International Paper do Brasil Ltda Advogado: Roberto Felício Fernandes Rezende (OAB: 96181/SP) Advogado: Manoela Monteiro de Castro Nunes (OAB: 345535/SP) Interessado: Roberto de Abreu Sampaio Doria Junior Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - HOMOLOGADO - AUSÊNCIA DE DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O HOMOLOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DECRETO-LEI N. 3.365/41 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas ações regidas pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, a fixação de honorários advocatícios está condicionada à existência de diferença entre o valor inicialmente ofertado e o montante fixado judicialmente como indenização, conforme disposto no artigo 27, § 1º, do referido diploma legal.
No caso concreto, tendo sido homologado pelo juízo o valor inicialmente ofertado pela parte autora, sem qualquer diferença apurada, não há que se falar em sucumbência ou em arbitramento de honorários advocatícios.
Aplica-se o princípio da especialidade, prevalecendo as disposições específicas do Decreto-Lei nº 3.365/41 sobre as normas gerais do Código de Processo Civil, inclusive no que tange aos critérios de fixação de honorários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801023-45.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suzano S/A Advogado: Daniel Cavenco Bolis (OAB: 330689/SP) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Maria Lucia de Abreu Sampaio Doria Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Interessado: International Paper do Brasil Ltda Advogado: Roberto Felício Fernandes Rezende (OAB: 96181/SP) Advogado: Manoela Monteiro de Castro Nunes (OAB: 345535/SP) Interessado: Roberto de Abreu Sampaio Doria Junior Advogada: Cristiane Gazzotto Campos (OAB: 9208/MS) Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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