TJMS - 0800567-16.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0800567-16.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Brittes Marques - Réu: Banco Pan S.A. - 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção -
16/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:48
Audiência tipo de audiência situação.
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06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 10:44
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0800567-16.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Brittes Marques - Réu: Banco Pan S.A. - INTIMAÇÃO das partes acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 101. -
29/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0800567-16.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Brittes Marques - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório - pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 8.
Após, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo. -
02/10/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:51
Decisão ou Despacho
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24/09/2024 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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