TJMS - 0803238-90.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:00
Prazo em Curso
-
18/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:36
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 18:49
Emissão da Relação
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Informações
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Informações Sniper
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:35
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803238-90.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Barbosa de Jesus - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). -
14/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:42
Emissão da Relação
-
28/02/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:46
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803238-90.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Barbosa de Jesus - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de fl. 40, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
11/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:24
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
07/01/2025 15:01
Prazo em Curso
-
06/01/2025 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 07:19
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803238-90.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Barbosa de Jesus - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora) -
10/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:52
Prazo em Curso
-
09/12/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:49
Emissão da Relação
-
09/12/2024 18:48
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 07:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:49
Processo Reativado
-
08/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 14:11
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803238-90.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adilson Barbosa de Jesus - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Ronaldo Costa Silva a pagar a parte Requerente Adilson Barbosa de Jesus a quantia de R$ 4.498,71 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. -
02/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 15:06
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:05
Decretação de revelia
-
27/09/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 12:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 16:03
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/05/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:16
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 17:05
Informação do Sistema
-
13/05/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802955-49.2024.8.12.0800
Itau Unibanco Holding S.A
Colombo e Neves LTDA
Advogado: Alisson Antunes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 14:34
Processo nº 0831749-52.2024.8.12.0001
Reginaldo Fernandes Olivio
Confederacao das Cooperativas do Sicredi
Advogado: Joao Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 18:21
Processo nº 0048770-55.2016.8.12.0001
Condominio Residencial Andorinhas
Jeferson Santiago Janu
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2016 17:35
Processo nº 0000096-63.2024.8.12.0034
Gerivaldo Dantas de Menezes
Vivo S/A
Advogado: Ane Caroline dos Santos de Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 14:53
Processo nº 0800209-32.2019.8.12.0010
Sueli Goncalves Dias Oliveira 1074218213...
M. G. de Almeida Marques - ME
Advogado: Thais Marques Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 12:15