TJMS - 0804741-91.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Diva Maria Valente Soares (OAB 13623B/MS) Processo 0804741-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lourdes Missio - Reqda: Maria Tereza Cerveira - Despacho de fls. 131: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu pedido de f. 128 aos termos do art. 524 do CPC, apresentando assim planilha de cálculo e demonstrativo discriminado de valores a receber, especificando o índice de correção monetária e os juros de correção adotados, bem como termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
Com a resposta, intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
05/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Diva Maria Valente Soares (OAB 13623B/MS) Processo 0804741-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lourdes Missio - Reqda: Maria Tereza Cerveira - Sentença de fls. 114: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lourdes Missio em face de Maria Tereza Cerveira para: Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$2.186,61 (dois mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), com correção monetária pelo índice IGP-M a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária; e Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:34
Homologada a Transação
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:39
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:44
de Conciliação
-
03/12/2024 16:39
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Maria Valente Soares (OAB 13623B/MS) Processo 0804741-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lourdes Missio - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:47
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 12:47
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diva Maria Valente Soares (OAB 13623B/MS) Processo 0804741-91.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lourdes Missio - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
11/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 11:10
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 11:10
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 09:02
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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