TJMS - 0801082-59.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 04:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Evangelista da Silva (OAB 20590O/MT) Processo 0801082-59.2024.8.12.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Abadia de Castro Dias - A parte autora para que manifeste sobre retorno de ar, sem o devido cumprimento. -
13/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:05
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Evangelista da Silva (OAB 20590O/MT) Processo 0801082-59.2024.8.12.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Abadia de Castro Dias - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Inexiste comprovação da inadimplência, tampouco do teor da notificação ao requerido (há mais de um ano - f. 23).
Outrossim, segundo a inicial, locatário não efetuou o pagamento de nenhum aluguel, situação que perdura por mais de dois anos, sendo que apenas neste momento resolveu adotar providências, inclusive judiciais, no sentido de retomar o imóvel e promover a cobrança.
Nesse passo, ao menos em juízo de cognição sumária, não vislumbro situação de urgência (periculum in mora), além do que, entendo que há necessidade de melhores esclarecimentos e compreensão da relação jurídica travada entre as partes, o que somente é possível mediante o estabelecimento do contraditório.
Por isso, indefiro o pedido liminar.
Cite-se e intime-se o requerido para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou então, no mesmo prazo, realize a purga da mora (art. 62, II, da Lei 8.245/91), efetuando o depósito judicial do valor atualizado do débito, evitando, em consequência a rescisão do contrato de locação.
Decorrido o prazo, com ou sem contestação ou purga da mora, intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 07:55
Tutela Provisória
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13/08/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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