TJMS - 0802215-03.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
23/07/2025 14:15
Prazo em Curso
-
23/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 15:30
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 01:03
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 01:55
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0802215-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Domingas Missulan Paiva Dias Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Defiro a expedição de ofício à agência 0563 da Caixa Econômica Federal, para que informe a titularidade da conta nº93053, e se o Requerido disponibilizou créditos em referida conta em junho/2021.
Int. -
09/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 00:11
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 13:51
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Gabriel Ulisses da Silva e Souza (OAB 468063/SP) Processo 0802215-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Domingas Missulan Paiva Dias Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL - Decisão de fls. 233/234. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
02/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 20:56
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:16
Outras Decisões
-
29/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 06:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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24/06/2024 18:52
Prazo em Curso
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24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 16:30
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 12:02
Prazo em Curso
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01/04/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:06
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 19:21
Emissão da Relação
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25/03/2024 10:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 10:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/03/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 14:22
Prazo em Curso
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22/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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21/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 08:56
Recebida petição inicial
-
15/03/2024 00:47
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:07
Informação do Sistema
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12/03/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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