TJMS - 0800097-65.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:38
INCONSISTENTE
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06/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800097-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Edna Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 07:28
Inclusão em Pauta
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13/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800097-65.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Edna Franco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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