TJMS - 0809322-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Dada a satisfação da Requisição de Pequeno Valor, nos termos da combinação dos arts. 513, 924, II, e 925, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta esta execução. -
28/08/2025 10:26
Emissão da Relação
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28/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:15
Registro de Sentença
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03/07/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:19
Documento Digitalizado
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03/07/2025 13:19
Documento Digitalizado
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25/06/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
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25/06/2025 10:27
Documento Digitalizado
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25/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS) Processo 0809322-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Salvadora Cáceres Alcântara de Lima - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
06/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 10:43
Documento Digitalizado
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05/05/2025 10:42
Emissão da Relação
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05/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:43
Prazo em Curso
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17/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS) Processo 0809322-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Salvadora Cáceres Alcântara de Lima - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte exequente, por seu advogado (a), apenas para ciência da expedição do ROPV de f. 71, enviado com AR digital. -
18/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 13:19
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:18
Emissão da Relação
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14/02/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/02/2025 13:55
Documento Digitalizado
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13/02/2025 13:55
Documento Digitalizado
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12/02/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS) Processo 0809322-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Salvadora Cáceres Alcântara de Lima - Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de cadastro preliminar de precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do efetivo envio da(s) requisição/requisições de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como intimam-se as partes para, no mesmo prazo, cadastrarem os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br), menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários, informando o número do processo e CPF/CNPJ, informando o número do processo e CPF/CNPJ.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários.
Os credores de honorários contratuais deverão inserir seus dados bancários após a finalização do ROPV/precatório.
Intima(m)-se, ademais, acerca da possibilidade da renúncia do crédito excedente do teto do ROPV. -
02/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 18:19
Prazo em Curso
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29/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:16
Emissão da Relação
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29/11/2024 18:16
Documento Digitalizado
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29/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:10
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 14:54
Prazo em Curso
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07/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS) Processo 0809322-58.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Salvadora Cáceres Alcântara de Lima - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 46 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal - f. 17/18 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
De conseguinte, na imposição do art. 535, § 3°, II, da Instrumental Civil de 2015, ordeno ao ente público, na pessoa de quem foi citado para o processo, o pagamento da obrigação de pequeno valor correlata a este feito, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, comprovando o depósito nestes autos.
Descumprido o requisitório de pagamento, no todo ou em parte, impõe-se o imediato sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, consoante autoriza o art. 13, § 1.º, da Lei 12.153/2009, em aplicação subsidiária.
Expeça-se, pois, requisição com cópia desta e numeração específica em ordem cronológica, para controle.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
04/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 17:50
Emissão da Relação
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02/10/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 18:21
Homologado cálculo
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02/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:43
Prazo em Curso
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09/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 14:01
Emissão da Relação
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29/08/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 16:38
Outras Decisões
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28/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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28/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
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28/08/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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