TJMS - 0810492-65.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:18
Certidão
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01/09/2025 15:18
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:55
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810492-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Joel Pereira Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Geraldo Maffuci Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Joel Pereira Correa Filho Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelado: Vera Lúcia Kuttert da Silva Apelado: Iara Tatiane Neto de Andrade Apelada: Dayana Lopes Russo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - alegação de cerceamento de defesa - afastada - in/validade do acordo celebrado entre às partes - NÃO ANALISADO NA DECISÃO RECORRIDA - PARCELAMENTO - não submetido ao crivo do magistrado de origem - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - RENOVAÇÃO DO PEDIDO (efeito ex-nunc) - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE - POSTERIORINTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO ou recolhimento das custas, APENAS PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO De ACORDO extrajudicial - DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ART.290DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Na renovação do pedido de justiça gratuita, embora a gratuidade de justiça possa ser requerida a qualquer tempo, no caso de indeferimento anterior do benefício (agravo de instrumento com decisão transitada em julgado), imperioso se faz a demonstração de fatos novos que justifiquem a reiteração do pedido, sendo defeso à parte renovar questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do CPC).
II - A exegese do dispositivo mencionado, permite inferir que a ausência de recolhimento das custas enseja o cancelamento da distribuição, decisão exarada em fase pré-jurisdicional.
III - O recolhimento das custas na espécie é pressuposto de desenvolvimento do processo, não havendo que se falar em homologação de acordo extrajudicial, na hipótese, haja vista que a ausência de recolhimento atrai o disposto no art.290, doCPC e enseja o cancelamento da distribuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 16:47
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:47
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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31/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 19:12
Incluído em pauta para 30/07/2025 07:12:56 local.
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29/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 02:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810492-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Joel Pereira Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Geraldo Maffuci Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Joel Pereira Correa Filho Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelado: Vera Lúcia Kuttert da Silva Apelado: Iara Tatiane Neto de Andrade Apelada: Dayana Lopes Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:26
Distribuído por prevenção
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07/07/2025 15:24
Processo Cadastrado
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01/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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