TJMS - 0805523-98.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Bartolomeu dos Santos (OAB 186180/RJ) Processo 0805523-98.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autora: Jamili Cipriano Marcula Malezon - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
03/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Bartolomeu dos Santos (OAB 186180/RJ) Processo 0805523-98.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autora: Jamili Cipriano Marcula Malezon - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
02/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 14:35
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 12:55
Processo Reativado
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bernardo Bartolomeu dos Santos (OAB 186180/RJ) Processo 0805523-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jamili Cipriano Marcula Malezon - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JAMILI CIPRIANO MARCULA MALEZON em desfavor da GOL LINHAS AÉREAS S/A, para: - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a requerente, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a contar do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento. " -
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:09
Homologada a Transação
-
10/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 20:04
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 18:13
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:09
de Conciliação
-
13/11/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
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12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 01:39
Expedição de tipo de documento.
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Bartolomeu dos Santos (OAB 186180/RJ) Processo 0805523-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jamili Cipriano Marcula Malezon - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
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07/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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