TJMS - 1402474-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 01:08
Recebidos os autos
-
12/02/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402474-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Felipe da Silva Santos Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES Nº 34 E 73 DA PROVA TIPO A - CONTEÚDO DOS ENUNCIADOS CONDIZENTES COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015).
Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial.
Ausente a presença de flagrante ilegalidade e erro grosseiro nas questões objetivas da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, impõe-se a denegação da ordem.
Segurança denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:01
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
26/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402474-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Felipe da Silva Santos Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402474-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Felipe da Silva Santos Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Com efeito, sopesando o exposto, concedo a liminar para garantir, em caráter precário, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a vaga do Impetrante nas fases subsequentes do Concurso Público para provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º da Lei n. 12.016/2009).
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/03/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/03/2023 09:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402474-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Felipe da Silva Santos Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Portanto, determino a redistribuição do presente feito, com urgência, ao e.
Desembargador Alexandre Raslan, integrante da 2ª Seção Cível desta Corte.
Intimem-se. -
28/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 11:52
Declarada incompetência
-
28/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402474-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Felipe da Silva Santos Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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