TJMS - 0810636-39.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Maria Fabiana Seoane Domingues Sant´ana (OAB 247479/SP), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320/BA), Thalita Almeida (OAB 172727/RJ) Processo 0810636-39.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, - Impugdo: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 360 e 364, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos da impugnação de crédito proposta por Banco CNH Industrial Capital S.A em desfavor de MM Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda com manutenção do valor do crédito indicado no quadro geral de credores dada a novação.
Determino a reclassificação do crédito de R$ 1.243.051,66 do Banco Banco CNH Industrial Capital S.A para quirografário, com modificação do quadro geral de credores nesta parte.
Traslade-se cópia aos autos principais.
Custas e despesas processuais pelo autor.
Sem condenação em honorários de advogado por se tratar de um incidente processual e dada a manutenção do valor do crédito.
Julgo extinto o incidente com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público.
Após trânsito em julgado e recolhidas eventruais custas finais ou inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
01/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS) Processo 0810636-39.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, - Impugdo: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. - Fica a administradora judicial devidamente intimada para apresentar parecer, no prazo de 05 (cinco ) dias corridos. -
12/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Maria Fabiana Seoane Domingues Sant´ana (OAB 247479/SP), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320/BA), Thalita Almeida (OAB 172727/RJ) Processo 0810636-39.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, - Impugdo: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. - I) Intimem-se a impugnante e recuperandos para, em 5 dias, esclarecerem sobre a atual situação das colheitadeiras, como efetiva refatura dos bens ou se estes permanecem na posse dos recuperandos, as condições de uso, conservação e eventual destinação, como requerido pela Administradora Judicial às f. 113; II) Com ou sem as informações, à Administradora Judicial para parecer em 5 dias; III) Após, ao Ministério Público também por 5 dias. -
05/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 22:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 16:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Fabiana Seoane Domingues Sant´ana (OAB 247479/SP), Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320/BA), Thalita Almeida (OAB 172727/RJ) Processo 0810636-39.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, - Impugdo: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. - Fica a parte impugnante intimada para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/11/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Maria Fabiana Seoane Domingues Sant´ana (OAB 247479/SP), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320/BA), Thalita Almeida (OAB 172727/RJ) Processo 0810636-39.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, - Impugdo: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. - I) Nos termos do artigo 11, da Lei n.º 11.101/2005, intime-se o grupo recuperando para, querendo, em 5 dias, apresente contestação com juntada de eventuais documentos; II) Decorrido o prazo acima, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte credora para manifestação em 5 dias; III) Por fim, novamente decorrido o prazo do inciso anterior, à administradora judicial para parecer também em 5 dias; IV) Caso haja intervenção ministerial nos autos principais, ao Ministério Público ao final. -
04/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 07:54
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:17
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 44320/BA) Processo 0810636-39.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A, - Impugdo: Mm Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. - I) A Lei nº 3.779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina em seu artigo 8.º o recolhimento de custas no incidente processual, seja de habilitação ou impugnação de crédito.
Portanto, não há que se falar em inexigibilidade de recolhimento de custas iniciais no incidente de impugnação ao crédito como pretende o autor.
Assim, intime-se o impugnante para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição (artigo 290 do CPC).
II) No mesmo prazo acima, deverá o Banco acostar cópia de seu estatuto social, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 08:50
Apensado ao processo numero do processo
-
27/09/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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