TJMS - 0801918-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
04/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 10:44
Emissão da Relação
-
04/06/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:28
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801918-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Vistos etc.
Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 134/140, determino o prosseguimento do feito.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos e aguarde-se em cartório o decurso de prazo para contestar, conforme previsto no art. 331, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
13/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:40
Emissão da Relação
-
30/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 16:14
Recebida petição inicial
-
19/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:59
Processo Reativado
-
18/02/2025 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/02/2025 12:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/12/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/11/2024 11:40
Prazo em Curso
-
13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 14:26
Prazo em Curso
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30/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801918-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Aliás, observo que o recurso interposto impugna matérias que não constam como fundamentos da sentença recorrida, havendo nítida ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento de improcedência de plano não teve por fundamento a ausência de juntada de documentos alusivos a residência ou irregularidades de instrumento de mandato, litispendência ou conexão.
A sentença recorrida versou exclusivamente sobre a ação proposta não observar o que consta do enunciado da Súmula 385 do E.
STJ, sendo esse o único fundamento da sentença, entretanto, essa matéria não foi impugnada especificamente no recurso interposto, situação que inviabiliza o juízo de retratação.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
29/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 18:12
Emissão da Relação
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28/10/2024 13:47
Informação do Sistema
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28/10/2024 13:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Apelação
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09/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:11
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0801918-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ygor Aparecido Pereira de Amorim - Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
30/09/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:34
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:12
Registro de Sentença
-
20/09/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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02/09/2024 11:44
Prazo em Curso
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29/08/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 10:38
Emissão da Relação
-
09/08/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:52
Emissão da Relação
-
14/05/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
26/03/2024 08:22
Prazo em Curso
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25/03/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 13:24
Emissão da Relação
-
19/03/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 20:05
Juntada de NULL
-
26/02/2024 16:37
Prazo em Curso
-
20/02/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 13:55
Emissão da Relação
-
06/02/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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