TJMS - 0807823-16.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 06:59
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807823-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aurea Severo Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE COIBIR A REITERAÇÃO NA CONDUTA ABUSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Verificada a prática de ato ilícito, consubstanciada na realização de descontos indevidos em benefício previdenciário a título de contribuição, serviço este não contratado, deve a autora ser reparada pelos prejuízos daí advindos, inclusive como forma de desestímulo à reiterada conduta da ré.
II - Em causas de baixo proveito econômico, é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Contudo, como reforma nesse sentido implicaria reformatio in pejus, fica mantido o arbitramento da verba conforme feito na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:15
Provimento em Parte
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22/04/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807823-16.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aurea Severo Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:03
Inclusão em pauta
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16/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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