TJMS - 0811093-71.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias".
No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação, visto que a abusividade da taxa de juros pactuada é aferível por método comparativo perante a taxa média divulgada pelo BACEN, revelando-se necessária a perícia contábil somente em eventual procedência da ação e na respectiva liquidação de sentença.
Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246B/SC), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0811093-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cabeza e Dutra Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls.257:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 3246B/SC), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0811093-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cabeza e Dutra Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 13:18
de Conciliação
-
21/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0811093-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cabeza e Dutra Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0811093-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cabeza e Dutra Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Decisão de fls.121/123: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração opostos por Cabeza e Dutra Ltda e outro.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0811093-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cabeza e Dutra Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, considerando a análise prévia dos documentos que acompanham a inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 21/02/2025, hora: 13:00. -
05/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 18:06
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:24
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0811093-71.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cabeza e Dutra Ltda, Natalia Aparecida Cabeza - Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. -
11/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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