TJMS - 0810778-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
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14/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0810778-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza - Réu: Banco do Brasil S/A - Interloc. de fl. 185: Em Juízo de retratação, conforme preceituado no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença atacada, por seus próprios fundamentos.
Nos moldes do artigo 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, cite-se Banco do Brasil S/A para a oferta de contra-razões.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o julgamento do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
28/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:35
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0810778-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza - Réu: Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 144: Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de seu contrato social, pois os documentos de fls. 17/31 se referem a alterações realizadas e não ao contrato social em si, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá especificar quais são os seguros, tarifas e taxas ilegais que pretende revisar, pois a afirmação constante do item 2 da petição inicial (fl. 02), como todo o texto nela contido, é genérica.
Também deve esclarecer quais "contratos originais" pretende sejam exibidos, pois, aparentemente, o contrato a que se refere a presente demanda está acostado às fls. 59/70 e não faz menção a nenhuma renegociação (mencionada no 3º parágrafo da fl. 04).
Ainda deve: a) demonstrar a formulação de pedido administrativo de fornecimento de referidos documentos; b) especificar o "aumento progressivo e insustentável das parcelas" a que faz referência à fl. 08, pois o contrato juntado aos autos prevê o pagamento de parcelas fixas; c) esclarecer se está adimplente com o pagamento do valor devido, ante a formulação de pedido de tutela provisória de urgência para evitar a execução e o protesto da dívida.
Por fim, considerando o teor da Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte autora apontar as cláusulas contratuais que considera abusivas, indicando o fundamento específico para tal fim.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0810778-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza - Para análise quanto ao preenchimento dos requisitos para deferimento parcelamento das custas demanda a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sendo que, como evidenciado, não foi ocorreu.
Desta feita, defiro o parcelamento das custas, mas não em 05 (cinco) parcelas, pois injustificada, deferindo-a em 03 (três) vezes, sendo que o primeiro pagamento deverá ser feito até o dia 10/01/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expeçam-se as guias.
Efetuado o pagamento da primeira prestação, voltem os autos conclusos Intimem-se -
17/12/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 17:30
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0810778-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza - Réu: Banco do Brasil S/A - ...Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza e Taira, Cabeza e Dutra Ltda, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 115/116, cancelando-se a distribuição do presente feito. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0810778-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza - Decisão de fls. 115/116 [...] Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza e Taira, Cabeza e Dutra Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:46
Gratuidade da Justiça
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17/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0810778-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira, Cabeza e Dutra Ltda, Anderson Massato Taira, Natália Aparecida Cabeza - Diante disso, comprove a parte autora - pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
No mesmo prazo, deverá a autora - pessoa jurídica, trazer aos autos documentos idôneos que comprovem sua hipossuficiência financeira.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
03/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:46
Gratuidade da Justiça
-
02/10/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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