TJMS - 0860116-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:04
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:08
Certidão Cartorária
-
15/08/2025 16:20
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0860116-23.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CONDUTA PROTELATÓRIA.
MULTA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial manejado contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios cobrados em contrato firmado com Roseli Rodrigues.
A agravante sustenta a existência de divergência jurisprudencial quanto à abusividade de taxas superiores a 12% ao ano, com base nas teses firmadas no REsp 1.061.530/RS (Temas 24 a 27).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige que a parte recorrente apresente impugnação específica e fundamentada aos argumentos constantes da decisão agravada. 4.
A agravante deixou de enfrentar os fundamentos da decisão que indeferiu o seguimento do recurso especial por conformidade com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, limitando-se a reiterar teses genéricas já superadas. 5.
A ausência de distinção (distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes repetitivos invocados pela decisão recorrida impede a reanálise da matéria e atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 6.
A jurisprudência do STJ e do STF exige que o agravo interno impugne de modo claro e objetivo os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade. 7.
A repetição de condutas processuais similares em diversos processos, sem o enfrentamento do conteúdo decisório específico, evidencia propósito protelatório da parte agravante. 8.
A conduta caracteriza hipótese de manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, autorizando a imposição de multa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e é inadmissível. 2.
A reiteração de argumentos genéricos, sem distinção em relação a precedentes repetitivos aplicados, inviabiliza a admissibilidade do recurso especial. 3.
A prática reiterada de recursos com fundamentação genérica e dissociada da decisão recorrida caracteriza conduta protelatória e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 15:40
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
08/08/2025 14:54
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:46
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
12/05/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/05/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:03
Prazo em Curso
-
04/04/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0860116-23.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:10
Processo Dependente Iniciado
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03/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0860116-23.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0860116-23.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0860116-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS ABUSIVOS RECONHECIDOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0860116-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860116-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO DECENAL - PREJUDICIAL AFASTADA - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860116-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Roseli Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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