TJMS - 0809103-45.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809103-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Aquino da Silva - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Desp. de fls.218: (...) Cumpra-se a decisão de fl. 198.
Intimem-se. -
22/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
21/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:23
Recebidos os autos
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18/11/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:18
Processo Reativado
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Apelação
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24/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809103-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Aquino da Silva - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Dec. de fls. 198: (...) No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:16
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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21/10/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809103-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Aquino da Silva - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Sentença fls. 188/194: "(...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Graziela Aquino da Silva nos autos desta demanda proposta em face de Recovery do Brasil Consultoria S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". -
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 06:33
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:38
INCONSISTENTE
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22/08/2024 23:38
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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