TJMS - 0800767-10.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), Michell Castro Calabro (OAB 265148/SP) Processo 0800767-10.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Sales Marques - Réu: American Life Cia Seguros, Banco Bradesco S/A - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:55
de Conciliação
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10/03/2025 06:40
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800767-10.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Sales Marques - Réu: American Life Cia Seguros, Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Terezinha Sales Marques, em face de American Life Cia Seguros e outro, ambos qualificados nos autos. Às f. 79-80 sobreveio aos autos minuta de acordo entabulado entre as partes.
Os autos vieram conclusos. É o relatório. É sabido que o principal objetivo do processo é a solução da lide, sendo que a conciliação é a forma mais sensata de se chegar a tal fim, tanto é assim, que pode ocorrer a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC).
Os litigantes são maiores e capazes, bem como o objeto do litígio é absolutamente disponível.
Ademais, o Código de Processo Civil autoriza as partes a formarem um título executivo judicial a partir da liberdade que possuem para transacionar, bastando que levem o acordo extrajudicial de qualquer natureza para homologação judicial ou que haja, no âmbito de uma relação litigiosa, conciliação ou transação homologada por sentença, ainda que inclua matéria não posta em juízo (art. 515, II e III do CPC).
Assim, presentes estão os requisitos formais e substanciais da transação, homologo o acordo entabulado entre partes (f. 79-80), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas conforme acordado.
Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da justiça gratuita a uma ou ambas as partes, hipótese em que deverá ser observado o art. 98, §3º, do mesmo código.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, desde logo certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se. -
05/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:08
Homologada a Transação
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31/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:32
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800767-10.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Sales Marques - Réu: American Life Cia Seguros, Banco Bradesco S/A - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação/conciliação.
Intime-se a parte autora por meio eletrônico na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e, no mesmo ato, intime-se sobre a audiência designada, devendo ser efetivada a citação com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência (art. 334, caput, do CPC).
Deverá constar no expediente a advertência de que eventual mudança de endereço deverá ser informada em Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC).
Deverá, contar, ainda que: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) não obtida a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. 3.
As partes também devem ser advertidas que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) na audiência devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) para a audiência a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do CPC). 5.
Considerando que se trata de relação de consumo, sendo a hipossuficiência da parte autora presumida, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 6.
Por fim, dada a presunção de hipossuficiência, não afastada por qualquer indício dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. -
04/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:24
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0800767-10.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Sales Marques - Réu: American Life Cia Seguros, Banco Bradesco S/A - Defiro o requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se manifestação em cartório.
Decorrido o prazo, intime-a para andamento. -
26/09/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 20:11
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:44
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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