TJMS - 0806352-37.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0806352-37.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MED Mais Saúde e Segurança do Trabalho Ltda - Vistos, etc.
O polo ativo ajuizou ação de execução de título extrajudicial sem apresentar o título de crédito que embasa a execução, conforme decisão do c.
STJ (REsp 1024691).
Deixo de determinar a readequação da classe, diante da deficiência do quadro de servidores e para evitar confusões que prejudiquem a própria parte autora.
Isso posto, ante a falta do interesse de agir (boleto não é título executivo extrajudicial), na modalidade adequação do procedimento, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial, nos termos dos artigos 330 e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente.
Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado). -
03/10/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:35
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0806352-37.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MED Mais Saúde e Segurança do Trabalho Ltda - Com base no princípio do contraditório, intime-se o polo ativo, para em 5 dias, apresentar o título executivo extrajudicial que embasa a execução, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão, para deliberação. -
26/09/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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