TJMS - 0803065-08.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:58
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Informações
-
22/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial de fls. 160/164 -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 14:38
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:50
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:40
Juntada de Informações
-
23/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 18:26
Prazo em Curso
-
22/07/2025 18:22
Expedição de NULL.
-
22/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:56
Prazo em Curso
-
21/07/2025 17:54
Emissão da Relação
-
21/07/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:43
Manifestação do Ministério Público
-
22/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:32
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0803065-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli de Oliveira Barbosa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca dos laudos pericial de fls. 48/59 e 118/119 e Estudo Social, fls. 61/101 e 108/114 e todo teor da petição, fls. 121/146 -
17/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 18:05
Emissão da Relação
-
04/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0803065-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli de Oliveira Barbosa - Vistos, etc.
Ao perito médico, com urgência, para complementação do laudo, esclarecendo, no prazo de 05 dias, a fim de esclarecer se a autora preenche os critérios médicos para fazer jus ao benefício assistencial BPC-LOAS.
Ademais, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo. Às providências.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 12:52
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:59
Prazo em Curso
-
12/12/2024 14:40
Prazo em Curso
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 11:04
Prazo em Curso
-
24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 16:22
Juntada de NULL
-
21/10/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
19/10/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:00
Prazo em Curso
-
14/10/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:02
Prazo em Curso
-
14/10/2024 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
10/10/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 13:48
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cicalise Netto (OAB 4580/MS) Processo 0803065-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli de Oliveira Barbosa - Vistos etc.
Recebo a inicial e a emenda de fls. 26/28.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte demandante.
A requerente aciona o requerido buscando a implantação de benefício assistencial à pessoa com deficiência - LOAS.
Juntou documentos.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected] o(a) qual deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum de Aquidauana/MS, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 30 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinado(a) pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 18:29
Expedição de NULL.
-
08/10/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 14:04
Emissão da Relação
-
08/10/2024 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 08:31
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 16:43
Emissão da Relação
-
24/09/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:01
Informação do Sistema
-
23/09/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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