TJMS - 0803631-25.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 13:23
Prazo em Curso
-
10/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 16:38
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 16:35
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:24
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 01:54
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 01:54
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 23:24
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 20:25
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 20:24
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 20:22
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 312427/SP) Processo 0803631-25.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Israel Francisco da Silva - Exectdo: Leandro Nogueira dos Santos - Vistos etc.
Fls. 102/103.
Indefiro, por ora, o pedido de restrição de circulação dos veículos encontrados via RENAJUD às fls. 36/54, pois os automóveis não foram encontrados junto ao executado (fl. 97) e, considerando a profissão exercida pelo devedor (garagista), tal medida pode afetar a terceiros de boa-fé que, porventura, estejam sob a posse dos veículos em tela.
Outrossim, já foram inseridas as restrições de penhora e transferência nos automóveis, as quais asseguram a efetividade da presente execução caso não encontrados outros bens e/ou patrimônios para a satisfação da obrigação.
Para a análise dos pedidos de SISBAJUD na modalidade teimosinha e expedição de certidão de crédito, intime-se o credor para apresentra planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias e, após, tornem os autos conclusos.
Quanto ao pedido de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), indefiro-o, ante à ausência de qualquer resultado prático.
Ainda, indefiro o pleito de expedição de mandado de penhora dos bens indicados pelo credor (fls. 36/54), pois já houve diligência ao local informado, oportunidade em que o oficial de justiça registrou que os bens indicados não estão no estabelecimento junto ao devedor.
Por fim, indefiro o pedido de remessa de ofício ao Ministério Público para averiguação de crime de desobediência do executado, porquanto o executado somente restou intimado das restrições veiculares na data de 01/07/2024, momento este em que já não estava mais sob a posse dos bens.
Assim, não há se falar em crime de desobediência até o presente momento processual.
Cumpra-se. Às providências. -
11/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:52
Emissão da Relação
-
05/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:57
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: SARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 312427/SP) Processo 0803631-25.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Israel Francisco da Silva - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de mandados de fls. 96-97 e 99, para manifestação em termos de prosseguimento. -
09/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 12:33
Emissão da Relação
-
18/09/2024 14:51
Juntada de NULL
-
19/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 16:24
Juntada de NULL
-
11/07/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 13:44
Prazo em Curso
-
11/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 17:12
Juntada de NULL
-
25/04/2024 17:49
Prazo em Curso
-
25/04/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 13:37
Emissão da Relação
-
01/03/2024 16:33
Juntada de NULL
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 18:28
Prazo em Curso
-
21/02/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 14:01
Juntada de Informações
-
07/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 08:01
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 07:59
Emissão da Relação
-
24/10/2023 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:29
Emissão da Relação
-
23/08/2023 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
10/08/2023 15:46
Prazo em Curso
-
10/08/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 12:06
Prazo em Curso
-
17/07/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2023 14:08
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 08:24
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 08:21
Emissão da Relação
-
12/06/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 15:03
Emissão da Relação
-
11/05/2023 15:00
Emissão da Relação
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:45
Juntada de Informações
-
09/05/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
-
21/03/2023 17:05
Prazo em Curso
-
20/03/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 17:21
Prazo em Curso
-
01/03/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 19:28
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2023 12:53
Autos preparados para expedição
-
16/01/2023 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 14:08
Recebida petição inicial
-
14/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:01
Informação do Sistema
-
13/12/2022 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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