TJMS - 0826666-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS) Processo 0826666-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hellen Karla Machado Stadtlober - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Inicialmente, indefiro o requerimento de sucessão patrimonial para que passe a constar no polo passivo BIANCA CANUPA MANCUZO NASCIMENTO e JORDÃO HENRIQUE BRANDÃO, posto que a inclusão de eventuais sócios de empresa executada depende, a rigor, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apartado, nos moldes do art. 133 do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada ESTHETIC DIAMOND para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 06:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 22:23
Evolução da Classe Processual
-
12/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), MARIANA ZORZO SILVA LUGO MAGDALENA (OAB 18560/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS) Processo 0826666-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hellen Karla Machado Stadtlober -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes; 2) condenar a requerida na restituição à parte autora do valor pago pelo procedimento - R$ 2.173,06 (dois mil cento e setenta e três reais e seis centavos), corrigido pela variação do IPCA-E desde a(s) data(s) do(s) desembolso, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; e 3) condenar a requerida no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E, desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nas intimações da parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
30/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 07:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:51
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 17:16
de Mediação
-
14/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:50
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:02
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:57
Outras Decisões
-
01/12/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:24
Decisão ou Despacho
-
01/11/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 14:44
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2023 14:42
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:12
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 13:03
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:07
Gratuidade da Justiça
-
26/07/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 02:47
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 06:45
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 02:46
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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