TJMS - 1416982-60.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 17:53
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416982-60.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA TRABALHISTA PELO JUÍZO A QUO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO - REGIME CELETISTA - PARCELA ADMINISTRATIVA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL COMO OBJETO DA DEMANDA ORIGINÁRIA - APLICAÇÃO DO TEMA 1.143 DO STF - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM DA JUSTIÇA COMUM - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:16
Provimento
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29/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:26
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416982-60.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Comunique-se o juízo a quo acerca da recente mudança de entendimento desta Corte de Justiça, a fim de que, se assim o entender, exerça juízo de retratação, acompanhando o Tema 1143 do STF: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) - COMPETÊNCIA DA DEMANDA DE ORIGEM - REGIME CELETISTA - LEI MUNICIPAL - TEMA 1143 DO STF - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No julgamento do RE n. 1288440 (Tema 1.143 de repercussão geral), o c.
STF fixou a seguinte tese: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405540-73.2019.8.12.0000, Glória de Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 31/01/2024, p: 02/02/2024) Intime-se a agravada para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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08/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:22
Expedida/Certificada
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07/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416982-60.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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