TJMS - 0802294-33.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Tayana Bacha Medina (OAB 18562/MS) Processo 0802294-33.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jaqueline Feltrin dos Anjos - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para manifestar procuração com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tayana Bacha Medina (OAB 18562/MS) Processo 0802294-33.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jaqueline Feltrin dos Anjos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 111) e da concordância da parte exequente (fls. 112), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/12/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0802294-33.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 13:16
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:10
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 14:25
Processo Reativado
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29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tayana Bacha Medina (OAB 18562/MS) Processo 0802294-33.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Feltrin dos Anjos - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Jaqueline Feltrin dos Anjos em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, no sentido de: a) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos), referentes aos danos materiais.
Os valores deverão ser atualizados por juros de mora de 1% ao mês da citação e IGPM da data ajuizamento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:44
Homologada a Transação
-
08/10/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
30/07/2024 15:53
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:35
de Conciliação
-
19/06/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 18:24
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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