TJMS - 0801940-40.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:43
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801940-40.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abc Agronegócios Ltda Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Recorrido: Aig Seguros Brasil S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:45
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/08/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-40.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Abc Agronegócios Ltda Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Apelado: Aig Seguros Brasil S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE DE CARGA - DESVIO DE MERCADORIA POR MOTORISTA DO TRANSPORTADOR - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR - ATO DE PREPOSTO - NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A preliminar de não conhecimento do recurso por suposta ofensa ao princípio da dialeticidade, quando o apelante efetivamente impugna os fundamentos da decisão recorrida, ainda que reitere parte de seus argumentos de defesa, deve ser rejeitada, porquanto atendidos os requisitos do art. 1.010, III, CPC. 2.
Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, na condição de destinatário da prova, entende que os elementos documentais juntados aos autos são suficientes para a resolução do conflito e procede ao julgamento antecipado da lide, conforme autorizado pelo art. 355, I, CPC. 3.
Em ação regressiva proposta por seguradora, ocorre a sub-rogação nos direitos e ações que o segurado possuía contra o autor do dano, nos limites do valor da indenização paga, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula n. 188/STF. 4.
A responsabilidade do transportador pela integridade da carga é de natureza objetiva, tratando-se de obrigação de resultado que se inicia com o recebimento da mercadoria e se encerra com a sua entrega ao destinatário, conforme disposto no art. 750 do Código Civil.
Nesse sentido, o desvio de carga praticado por motorista preposto da transportadora não caracteriza força maior ou caso fortuito capaz de eximir sua responsabilidade, evidenciando a culpa in elegendo da empresa e configurando o dever de indenizar pelos danos suportados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 10:04
Não-Provimento
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19/08/2025 17:26
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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19/08/2025 14:00
Julgado
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07/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 07/08/2025 01:52:44 local.
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07/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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21/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-40.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Abc Agronegócios Ltda Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Apelado: Aig Seguros Brasil S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 17:36
Processo Cadastrado
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18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
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Ajuizamento: 05/12/2022 17:55