TJMS - 0850978-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Pereira Campos (OAB 4468/MS), Grazielle Alcova Campos (OAB 13756/MS) Processo 0850978-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Soledade Alcova Campos - Ré: Cristina Rodrigues de Moraes, João Marcelo Fanaia -
Vistos.
Em que pese o pedido de suspensão do feito, tem-se que o processo ainda está na fase de conhecimento, não sendo cabível o pedido de suspensão uma vez que o disposto no art. 922, do CPC , aplica-se somente ao processo de execução.
Ademais, não se vislumbra, na hipótese, o interesse de agir das partes quanto ao pedido de suspensão, porquanto em eventual descumprimento do acordo pela parte requerida, não será possível o prosseguimento do feito pelo procedimento comum, mas tão somente o cumprimento de sentença, o que somente é viável após a homologação da transação.
Assim, homologa-se por sentença o acordo entabulado entre as partes (fl.63/64) para que produza todos os seus efeitos.
Em consequência, julga-se o processo extinto com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de.
Processo Civil.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
23/10/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:27
Homologada a Transação
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21/10/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Pereira Campos (OAB 4468/MS), Grazielle Alcova Campos (OAB 13756/MS) Processo 0850978-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Soledade Alcova Campos -
Vistos.
Antes de homologar o acordo às fls. 63/64, intime-se a parte autora para juntar os documentos pessoais dos requeridos, em 05 dias, vez que não estão habilitados nos autos.
Após, tornem os autos conclusos novamente. -
15/10/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/09/2024 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Pereira Campos (OAB 4468/MS), Grazielle Alcova Campos (OAB 13756/MS) Processo 0850978-95.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Soledade Alcova Campos - Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
Em sendo requerido, fica desde logo autorizado o parcelamento em até 06 vezes. -
27/09/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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26/09/2024 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2024 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 20:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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